Relator da medida, o deputado Capitão Alberto Neto, convoca mobilização nacional para que texto entre em pauta
O deputado federal Capitão Alberto Neto (Republicanos/AM), relator da Medida Provisória 1006/2020, que aumenta a margem consignável de aposentados, afirma que vai lutar para que a mudança se torne fixa em Lei. A validade da MP termina no final deste ano.
“Eu vou brigar para que se estenda o prazo ou que mantenha os 40% da margem para que não haja um retrocesso. Você retira a margem dos aposentados e eles ficam com crédito negativo. Isso é ruim para o mercado, estamos discutindo isso no relatório”, declarou.
O aumento da margem foi proposto pelo deputado por meio de projeto de lei, mas devido a demora na tramitação do PL no Congresso Nacional, o tema tomou proporção nacional. A mobilização fortaleceu a proposta junto aos parlamentares e Governo Federal.
“O Governo Federal, através de uma grande mobilização nacional da qual eu participei, editou a MP para dar agilidade ao processo pois durante a pandemia era algo urgente”, disse o deputado que é relator da medida.
O deputado afirma que o relatório da medida já está pronto, mas aguarda o texto entrar em pauta para entregá-lo na Câmara dos Deputados. “É imperativo que a mobilização continue para sensibilizar o nosso presidente Rodrigo Maia (DEM) a fim de que o texto entre em pauta com urgência, sobretudo, devido a emenda que propõe o pagamento de 14º salário”, disse.
Emendas
Alberto Neto reforçou que está discutindo com o Governo Federal a viabilidade de algumas emendas como a concessão do 14º salário para aposentados e a suspensão de cobrança dos empréstimos pelo prazo de 120 dias.
“Outra emenda que consta no texto, e que estava prevista no meu PL 2017/2020, prevê que servidores públicos federais e celetistas também tenham acesso ao aumento da margem consignável”, acrescentou.
O que é a MP
Com validade até 31 de dezembro deste ano, a MP 1006, editada pelo presidente Jair Bolsonaro em 1º de outubro, aumenta para 40%, dos quais 5% serão destinados exclusivamente para amortização de despesas contraídas por meio de cartão de crédito ou utilização com finalidade de saque por meio do cartão de crédito.
É mais uma medida excepcional de proteção social a ser implantada durante o período de pandemia da covid-19. Entre as opções existentes no mercado, o crédito consignado apresenta algumas das menores taxas de juros, tendo em vista a sua baixa probabilidade de inadimplência.
“O aumento de 5% na margem permite ao aposentado ter acesso ao crédito mais barato. Em muitos casos serve para custear a família, mas também para abrir um novo negócio. Temos que parar de tratar o aposentado como se fosse alguém que não tivesse condições mentais de se organizar financeiramente. Quem vai pegar é porque precisa nesta crise que vivemos devido a pandemia e precisa ter acesso ao crédito mais barato”, concluiu o relator.
Fonte: Assessoria de Imprensa do Dep. Cap. Alberto Neto
Foto: Divulgação
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