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MAUS TRATOS AOS ANIMAIS | Joana Darc propõe cassar inscrição de empresas condenadas por maus-tratos aos animais

De acordo com a parlamentar, a proposta foi motivada pelo caso de grande repercussão no Brasil, onde a cadela Manchinha foi brutalmente espancada por seguranças da rede de supermercados Carrefour. / Foto: Fábio Romão

Amazonas | Brasil

As empresas instaladas no Amazonas que forem responsabilizadas pela justiça por atos de maus-tratos a animais poderão ter sua inscrição estadual cassada.
A proposta consta no Projeto de Lei n◦ 103/2019, que tramita na Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas (Aleam), e é assinada pela deputada estadual Joana Darc (PR).

Na justificativa da matéria, a deputada destaca que a cassação se dará após o devido tramite judicial. “Meu projeto visa fortalecer a defesa dos direitos dos animais no Estado. Empresas responsáveis por atos de crueldade, com omissão ou mesmo estímulo à violência contra animais, por meio de seus funcionários ou prestadores de serviços, merecem punição exemplar”, ressaltou Joana.

De acordo com a parlamentar, a proposta foi motivada pelo caso de grande repercussão no Brasil, onde a cadela Manchinha foi brutalmente espancada por seguranças da rede de supermercados Carrefour, de Osasco, em São Paulo. Manchinha não resistiu à gravidade dos ferimentos e morreu.

“Este infelizmente foi apenas um dentre inúmeros casos trágicos, envolvendo animais vítimas de maus-tratos. Acredito que apenas com punição exemplar para os agressores e também para as empresas responsáveis por tais práticas atingiremos o intuito de acabar com os maus-tratos a esses seres indefesos que clamam por nossa proteção, diante de tantos casos que os levam a morte”, frisou Joana.
Além da cassação da inscrição, as empresas que comprovadamente praticarem a violência contra animais domésticos e silvestres não terá concedida nova inscrição por um prazo de cinco anos.

Saiba mais sobre a proposta

No Artigo 1◦, § 1◦ a proposta diz que são considerados maus-tratos os atos previstos no artigo 32 da Lei Federal nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, tais como abusar, ferir, mutilar, infligir dor ou sofrimento e/ou submeter animal vivo a experiência dolorosa ou cruel, nos casos previstos naquela legislação.

Caso Manchinha

Ocorrida em 28 de novembro de 2018, a morte brutal da Cadela Manchinha causou enorme comoção popular. Manchinha foi espancada por seguranças da rede de supermercados Carrefour, de Osasco, em São Paulo. Segundo testemunhas, após ser abandonada nas imediações do estabelecimento, a cadela passou a ficar no estacionamento do mesmo, onde era cuidada informalmente por funcionários da loja.

No fatídico dia, porém, por motivos inaceitáveis e apurados pelas autoridades competentes, seguranças terceirizados que atuavam a serviço da loja decidiram envenenar e espancar a cadela com um cano de metal. Devido aos graves ferimentos, a cadela não resistiu e acabou por falecer, tornando-se um caso de comoção nacional.

Texto: Assessoria da Deputada 
Gabinete da Deputada Joana Darc (PR)
Foto: Fábio Romão

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