Amazonas | Brasil
Lei em âmbito municipal com autoria da então vereadora e agora deputada estadual Joana Darc (PR), a regulamentação do Animal Comunitário pode virar uma realidade em todo o Amazonas.
A parlamentar ingressou com a matéria junto a Mesa Diretora da Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas (Aleam) e trabalha para que ela seja aprovada junto às suas Comissões e por fim, pelo Plenário.
A proposta de Lei 38/2019, é voltada para os animais que, apesar de não terem proprietários definidos e únicos e não tendo habitação definida, estabeleceram com membros da população do local onde vive, vínculos de afeto, dependência e manutenção.
Joana Darc que é presidente da Comissão de Meio Ambiente e Proteção dos Animais e Desenvolvimento Sustentável da Aleam, lembra que a Constituição Federal no Capítulo Vl, art. 225, $1', inciso Vll, considera dever do Estado e da coletividade, zelar pelos animais e impedir as práticas que coloquem em risco sua função ecológica ou que os submetam à crueldade.
“A existência de animais comunitários já é uma realidade em todo território nacional e precisa ser regulamentada, pois os animais sem proprietário definido se integram à vida de uma comunidade de forma que seus membros estabelecem laços de afeto e dependência recíprocos, laços esses que lhe dão melhores condições de sobrevivência, além de representar a transposição para a vida prática dos preceitos constitucionais”, diz trecho da justificativa apresentada pela deputada.
De acordo com os principais pontos do Projeto de Lei, o animal comunitário (cão e gato) terá prioridade para registro, castração, vacinação e microchipagem na ordem de atendimento do órgão público responsável pelo controle de zoonoses, de forma gratuita.
“Ele não poderá ser capturado como animal errante, exceto nos casos em que esteja acometido por zoonose grave ou sem tratamento disponível, e que possa colocar em risco a saúde dos outros animais da comunidade ou da população que com ele convive”, explicou Joana Darc.
Também é assegurado ao tutor representante voluntário, fornecer alimentação e água limpa aos animais comunitários no local onde vivem e/ou frequentam, sejam espaços públicos ou privados do Estado.
Será vedado o impedimento, por particular ou por qualquer agente do poder público, à disponibilização de alimento e água aos animais comunitários.
Já é Lei no Município
No município a regulamentação dos Animais Comunitários, é conhecida como a Lei 3.336 de 31 de Julho de 2018. Divulgada no Diário Oficial do Município (DOM), de mesma data.
Texto: Assessoria da Deputada
Gabinete da Deputada Joana Darc (PR)
Foto: Matheus Ponce
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